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Sócios

Ficha de Sócio

ARTIGO 3º

SÓCIOS: CATEGORIA, DIREITOS E DEVERES

  1. Podem ser associados pessoas singulares, associações e pessoas coletivas de qualquer região do país.

Parágrafo único – Os associados que não sejam pessoas singulares exercem os seus direitos sociais através de um único representante por si designados.

 

  1. Fundadores – São todos aqueles que estiveram envolvidos na constituição da Confraria;

  2. Efetivos – São propostos à Direção, por um fundador ou dois efetivos, até um limite que venha a ser estabelecido;

  3. Noviços – Serão propostos à Direção nos moldes dos Efetivos, só que ainda menores. Quando perfizerem a maioridade passarão automaticamente a Efetivos;

  4. Os efetivos e noviços, obrigam-se ao pagamento de joia e quota cujo valor será proposto e aprovado em Assembleia Geral;

  5. Honorários e Mérito - Propostos pela Direção à Assembleia Geral, podendo ser nacionais ou estrangeiros. Não poderão eleger nem ser eleitos para os Corpos Sociais. Estão isentos do pagamento de joia e quotas.

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