ARTIGO 3º
SÓCIOS: CATEGORIA, DIREITOS E DEVERES
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Podem ser associados pessoas singulares, associações e pessoas coletivas de qualquer região do país.
Parágrafo único – Os associados que não sejam pessoas singulares exercem os seus direitos sociais através de um único representante por si designados.
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Fundadores – São todos aqueles que estiveram envolvidos na constituição da Confraria;
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Efetivos – São propostos à Direção, por um fundador ou dois efetivos, até um limite que venha a ser estabelecido;
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Noviços – Serão propostos à Direção nos moldes dos Efetivos, só que ainda menores. Quando perfizerem a maioridade passarão automaticamente a Efetivos;
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Os efetivos e noviços, obrigam-se ao pagamento de joia e quota cujo valor será proposto e aprovado em Assembleia Geral;
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Honorários e Mérito - Propostos pela Direção à Assembleia Geral, podendo ser nacionais ou estrangeiros. Não poderão eleger nem ser eleitos para os Corpos Sociais. Estão isentos do pagamento de joia e quotas.

